Notícias
Barros, Silva, Varela & Vigil firma acordo para sua integração com a Garrigues
21 Abr 2026 | Notícias
Barros, Silva, Varela & Vigil firma acordo para sua integração com a Garrigues

A firma internacional de serviços jurídicos Garrigues e a Barros, Silva, Varela & Vigil chegaram a um acordo para a integração de suas práticas no Chile, que passarão a operar sob a marca Garrigues.

Notícias
25 Set 2024
Agroberries adquire o gigante europeu BerryWorld Group

Barros Silva Varela & Vigil assessorou os acionistas fundadores da Agroberries no acordo de acionistas e em outros contratos relevantes da transação, e apoiou a administração jurídica da empresa no fechamento da operação.

Assessorias
16 Set 2024
A Corte de Apelaciones de Santiago (Tribunal de Recursos) acolheu um recurso de queixa e declarou que uma autorização de firmas no cartório no contrato de aluguel não é requisito para a aplicação de um procedimento de processo de injunção de cobrança de alugueis.

A sentença do Tribunal esclarece que a Lei N° 21.461 que reformou a Lei de Locação acrescentando esse novo procedimento, não teve o intuito de limitar sua aplicação exclusivamente aos contratos cujas assinaturas estejam autorizadas por um tabelião, assentando assim a correta interpretação dos artigos 18-A e 20 da Lei N° 18.101, de grande utilidade prática sobre a qual existe limitada jurisprudência.

Assessorias
09 Jul 2024
A Latin America Power vende parques eólicos San Juan e Norvind para Colbún em US $401 milhoes

A operação teve que ser estruturada no âmbito do plano de reorganização sob o Capítulo 11 da lei de Falências dos Estados Unidos de América que tinha sido aprovado uns meses atrás.

Assessorias
28 Jun 2024
O Tribunal de Apelações marca tendência jurisprudencial dando ordem de modificar uma prática habitual do Tribunal de Contratação Pública

Essa sentença do Tribunal de Recursos marca uma tendência jurisprudencial que iria mudar uma prática habitual do Tribunal de Contratação Pública, já que estabelece que todas as alegações das partes no procedimento de contestação regulado nos artigos 24 e seguintes da Lei 19.886, devem ser resolvidas na sentença definitiva.