A firma internacional de serviços jurídicos Garrigues e a Barros, Silva, Varela & Vigil chegaram a um acordo para a integração de suas práticas no Chile, que passarão a operar sob a marca Garrigues.
Barros Silva Varela & Vigil assessorou os acionistas fundadores da Agroberries no acordo de acionistas e em outros contratos relevantes da transação, e apoiou a administração jurídica da empresa no fechamento da operação.
A sentença do Tribunal esclarece que a Lei N° 21.461 que reformou a Lei de Locação acrescentando esse novo procedimento, não teve o intuito de limitar sua aplicação exclusivamente aos contratos cujas assinaturas estejam autorizadas por um tabelião, assentando assim a correta interpretação dos artigos 18-A e 20 da Lei N° 18.101, de grande utilidade prática sobre a qual existe limitada jurisprudência.
A operação teve que ser estruturada no âmbito do plano de reorganização sob o Capítulo 11 da lei de Falências dos Estados Unidos de América que tinha sido aprovado uns meses atrás.
Essa sentença do Tribunal de Recursos marca uma tendência jurisprudencial que iria mudar uma prática habitual do Tribunal de Contratação Pública, já que estabelece que todas as alegações das partes no procedimento de contestação regulado nos artigos 24 e seguintes da Lei 19.886, devem ser resolvidas na sentença definitiva.