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Junio 28, 2024

O Tribunal de Apelações marca tendência jurisprudencial dando ordem de modificar uma prática habitual do Tribunal de Contratação Pública

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O Tribunal de Apelações de Santiago acolheu recurso extraordinário de queixa interposto por Barros Silva Varela & Vigil em representação de Saludable SpA, contra três juízes do Tribunal de Contratação Pública, resolvendo deixar sem efeito a resolução que não deu prosseguimento ao processo interposto pela empresa e, instruindo o Tribunal de Contratação Pública para conhecer de todas as alegações da ação de contestação e resolvê-las na sentença definitiva.

O recurso de queixa foi interposto pela BSVV em representação de Saludable SpA, após o Tribunal de Contratação Pública declarar inadmissível por ser extemporâneo, acolhendo argumentos de base, a o processo deduzido pela Saludable SpA contra a Junta Nacional de Auxilio Escolar y Becas (“JUNAEB”) por ocasião da arbitrariedade de um dos fatores da avaliação de uma licitação pública para fornecer doses de refeições diárias.

Essa sentença da Corte de Apelaciones (Tribunal de Recursos) marca uma tendência jurisprudencial que iria mudar uma prática habitual do Tribunal de Contratação Pública em vigor até agora, já que estabelece que todas as alegações das partes que façam referência ao fundo, no procedimento de impugnação regulado nos artigos 24 e seguintes da Lei 19.886, devem ser resolvidas na sentença definitiva. Isso porque a mencionada lei só permite impugnação da sentencia definitiva, razão pela qual, se for resolvida qualquer alegação em uma etapa processual prévia, essa decisão ficaria sem a possibilidade de revisão e emenda pelo tribunal Superior, o qual entra em conflito com a garantia do devido processo, gerando indefensabilidade.

Finalmente, dada a sentença que acolheu o recurso de queixa, agora o tribunal deverá continuar ciente do assunto, mas com juízes não inabilitados.

Causa número 914-2024, do Tribunal de Recursos de Santiago.

Essa sentença do Tribunal de Recursos marca uma tendência jurisprudencial que iria mudar uma prática habitual do Tribunal de Contratação Pública, já que estabelece que todas as alegações das partes no procedimento de contestação regulado nos artigos 24 e seguintes da Lei 19.886, devem ser resolvidas na sentença definitiva.

ADVOGADOS PARTICIPANTES

Claudia Ferreiro

Claudia Ferreiro

cferreiro@bsvv.cl
Francisco Varela

Francisco Varela

fvarela@bsvv.cl
Francisco Rivadeneira

Francisco Rivadeneira

frivadeneira@bsvv.cl
Luis David Olivares

Luis David Olivares

ldolivares@bsvv.cl
Esteban Carmona

Esteban Carmona

ecarmona@bsvv.cl
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